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Artigo 17, Inciso II, Alínea d do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 17

São órgãos de direção-geral e de direção setorial da PMDF:

I

Departamento de Gestão de Pessoal:

a

Diretoria de Pessoal Militar;

b

Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis; e

c

Diretoria de Pagamento de Pessoal;

II

Departamento de Logística e Finanças:

a

Diretoria de Apoio Logístico e Finanças;

b

Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento;

c

Diretoria de Infraestrutura; e

d

Diretoria de Telemática;

III

Departamento de Educação e Cultura:

a

Academia de Polícia Militar de Brasília; e

b

Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento;

IV

Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal:

a

Diretoria de Assistência à Saúde;

b

Diretoria de Assistência Odontológica;

c

Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos; e

d

Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira;

V

Departamento de Controle e Correição:

a

Corregedoria-Adjunta; e

b

Auditoria; e

VI

Departamento de Operações:

a

Subchefia de Operações; e

b

Subchefia de Ordem Pública.

Parágrafo único

Cada Departamento de que trata o caput terá em sua estrutura uma Assessoria Técnica, à qual competirá elaborar estudos, pesquisas e análises técnicas nos assuntos de sua área de competência.

Art. 17, II, d do Decreto 10.443 /2020