Artigo 17, Inciso I do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São órgãos de direção-geral e de direção setorial da PMDF:
I
Departamento de Gestão de Pessoal:
a
Diretoria de Pessoal Militar;
b
Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis; e
c
Diretoria de Pagamento de Pessoal;
II
Departamento de Logística e Finanças:
a
Diretoria de Apoio Logístico e Finanças;
b
Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento;
c
Diretoria de Infraestrutura; e
d
Diretoria de Telemática;
III
Departamento de Educação e Cultura:
a
Academia de Polícia Militar de Brasília; e
b
Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento;
IV
Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal:
a
Diretoria de Assistência à Saúde;
b
Diretoria de Assistência Odontológica;
c
Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos; e
d
Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira;
V
Departamento de Controle e Correição:
a
Corregedoria-Adjunta; e
b
Auditoria; e
VI
Departamento de Operações:
a
Subchefia de Operações; e
b
Subchefia de Ordem Pública.
Parágrafo único
Cada Departamento de que trata o caput terá em sua estrutura uma Assessoria Técnica, à qual competirá elaborar estudos, pesquisas e análises técnicas nos assuntos de sua área de competência.