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Artigo 16 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 16

Às Diretorias, órgãos de direção setorial compete realizar a direção, o planejamento e a execução setoriais.

Art. 16 do Decreto 10.443 /2020