Artigo 16 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Às Diretorias, órgãos de direção setorial compete realizar a direção, o planejamento e a execução setoriais.