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Artigo 15 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 15

Os Departamentos, órgãos de direção-geral, deverão planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, exercer e supervisionar as atividades que lhes são inerentes, com vistas ao cumprimento da sua missão institucional.

Art. 15 do Decreto 10.443 /2020