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Artigo 14 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 14

Os cargos de Chefe e de Subchefe do Estado-Maior serão exercidos por Oficiais do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.

§ 1º

O Subchefe do Estado-Maior exercerá a função de Chefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação.

§ 2º

Os cargos de Chefes das Seções do Estado-Maior e de Subchefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação serão exercidas por Oficiais do posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, observado o disposto no § 1º.

Art. 14 do Decreto 10.443 /2020