Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Estado-Maior compete:
I
orientar o preparo e o emprego da PMDF, em conformidade com a política e as diretrizes estratégicas;
II
elaborar estudos e o planejamento geral das atividades, de forma a zelar pela fiscalização, pela coordenação e pelo controle, em âmbito institucional;
III
acompanhar as atividades e avaliar os resultados da PMDF;
IV
elaborar a programação orçamentária e financeira da PMDF;
V
coordenar os processos de elaboração, monitoramento e revisão do planejamento, em nível estratégico e intermediário, e prestar suporte aos demais processos;
VI
gerenciar o portfólio de programas e projetos da PMDF; e
VII
formular as políticas estratégicas e as diretrizes institucionais.