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Artigo 11 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 11

O Estado-Maior é órgão de assessoramento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pelo planejamento estratégico e centro do sistema de planejamento, programação e orçamento.

Art. 11 do Decreto 10.443 /2020