Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, compete:
I
coordenar, fiscalizar e controlar as rotinas da PMDF;
II
assessorar o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal nos assuntos administrativos, de segurança e de ordem pública;
III
auxiliar no planejamento do emprego da PMDF no cumprimento de suas missões institucionais;
IV
supervisionar as atividades dos órgãos da PMDF, inclusive quanto às questões administrativas e à execução dos planos e ordens em vigor;
V
presidir a Comissão de Promoção de Praças; e
VI
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único
O cargo de Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será exercido por Oficial do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Distrito Federal.