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Artigo 1º do Decreto nº 10.441 de 27 de Julho de 2020

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.

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Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Art. 1º do Decreto 10.441 /2020