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Decreto nº 10.441 de 27 de Julho de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 9.923, de 19 de julho de 2019 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.

Anexo

ANEXO

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Quadro de Oficiais Aviadores

39

24

23

-

-

Quadro de Oficiais Engenheiros

6

4

5

-

-

Quadro de Oficiais Intendentes

16

12

7

-

-

Quadro de Oficiais Médicos

14

12

12

-

-

Quadro de Oficiais Dentistas

4

5

5

-

-

Quadro de Oficiais Farmacêuticos

3

3

3

-

-

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica

5

5

4

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões

1

2

3

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações

1

2

4

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento

0

1

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia

0

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia

1

2

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo

0

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico

0

1

3

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica

-

-

-

37

28

Quadro de Oficiais Capelães

0

0

1

-

-