Decreto nº 10.441 de 27 de Julho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 9.923, de 19 de julho de 2019 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.