Artigo 3º do Decreto nº 1.044 de 14 de Janeiro de 1994
Institui o Programa Nacional de Descentralização e constitui Câmara Especial do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Nacional de Descentralização será iniciado com o estudo e a implementação das providências relativas à extinção do Ministério do Bem-Estar Social e do Ministério da Integração Regional.