Artigo 1º do Decreto nº 1.044 de 14 de Janeiro de 1994
Institui o Programa Nacional de Descentralização e constitui Câmara Especial do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Descentralização com o objetivo de fortalecer a Federação e proporcionar melhores condições para o desenvolvimento nacional, a ser implantado e progressivamente executado mediante a repartição e descentralização das atribuições da União, a fim de tornar a rede de serviços públicos mais acessível à população e de estabelecer condições para a melhor aplicação dos recursos públicos, eliminando a dualidade e a superposição de ações dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.