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Artigo 4º do Decreto nº 10.438 de 24 de Julho de 2020

Institui os símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal e dispõe sobre a identificação visual de seus servidores.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 10.438 /2020