Artigo 3º do Decreto nº 10.438 de 24 de Julho de 2020
Institui os símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal e dispõe sobre a identificação visual de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ato do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal disporá sobre a identificação visual dos servidores e a utilização de uniformes por policiais rodoviários federais.