JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.438 de 24 de Julho de 2020

Institui os símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal e dispõe sobre a identificação visual de seus servidores.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ato do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal disporá sobre a identificação visual dos servidores e a utilização de uniformes por policiais rodoviários federais.

Art. 3º do Decreto 10.438 /2020