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Artigo 5º do Decreto nº 10.434 de 21 de Julho de 2020

Altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, para dispor sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 10.434 /2020