Artigo 5º do Decreto nº 10.434 de 21 de Julho de 2020
Altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, para dispor sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.