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Artigo 3º do Decreto nº 10.434 de 21 de Julho de 2020

Altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, para dispor sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF.

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Art. 3º

O Decreto nº 8.587, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira." (NR)

Art. 3º do Decreto 10.434 /2020