Artigo 2º do Decreto nº 10.434 de 21 de Julho de 2020
Altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, para dispor sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 7.082, de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira; (...) V - reestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais; VI - aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão e à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde; e VII - manutenção de condições adequadas de funcionamento dos hospitais universitários federais." (NR)