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Artigo 8º do Decreto nº 10.433 de 21 de Julho de 2020

Institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.

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Art. 8º

Os membros do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, do Subcomitê de Segurança da Informação da Presidência da República, do Subcomitê Técnico de Soluções Tecnológicas da Presidência da República, das comissões e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)

Art. 8º do Decreto 10.433 /2020