Artigo 5º do Decreto nº 10.433 de 21 de Julho de 2020
Institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República será exercida pela Diretoria de Tecnologia da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)