Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.433 de 21 de Julho de 2020
Institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República:
I
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
II
Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
III
Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
IV
Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V
Secretário-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
VI
Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
VII
Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
VIII
Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.060, de 2022)
IX
Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
X
encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.060, de 2022)
§ 1º
Integrarão o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República e participarão de suas reuniões, sem direito a voto:
I
Coordenador do Subcomitê de Segurança da Informação da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
II
Coordenador do Subcomitê Técnico de Soluções Tecnológicas da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
III
Diretor de Tecnologia da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
§ 2º
Em suas ausências e impedimentos, os membros do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República serão representados por seus substitutos legais.