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Artigo 8º do Decreto nº 10.430 de 20 de Julho de 2020

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico.

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Art. 8º

O Comitê Interministerial de Saneamento Básico poderá solicitar dos órgãos e das entidades da administração pública federal informações necessárias à implementação, ao monitoramento, à avaliação e à revisão da política federal de saneamento básico, que deverão ser prestadas no prazo máximo de trinta dias.

Art. 8º do Decreto 10.430 /2020