Artigo 7º do Decreto nº 10.430 de 20 de Julho de 2020
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Interministerial de Saneamento Básico poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos, sem direito a voto.