JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 1.043 de 13 de Janeiro de 1994

Regulamenta o art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e dasfundações públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se o Decreto nº 97.970, de 17 de julho de 1989 e demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 1.043 /1994