Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 1.043 de 13 de Janeiro de 1994
Regulamenta o art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e dasfundações públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O pagamento da remuneração dos servidores públicos, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas federais, será efetuado:
I
nos meses de abril, maio e junho de 1994, até o último dia útil do mês de competência;
II
a partir de julho de 1994, até o segundo dia útil posterior ao dia 20 do mês de competência.
Parágrafo único
O disposto neste decreto aplica-se aos proventos dos inativos e às pensões devidas a beneficiários do servidor falecido.