Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 10.426 de 16 de Julho de 2020
Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à unidade descentralizadora:
I
analisar e aprovar os pedidos de descentralização de créditos;
II
analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho;
III
descentralizar os créditos orçamentários;
IV
repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;
V
aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário, nos termos do disposto no art. 10;
VI
aprovar as alterações no TED;
VII
solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;
VIII
analisar e manifestar-se sobre o relatório de cumprimento do objeto apresentado pela unidade descentralizada; e
IX
instaurar tomada de contas especial, quando cabível.