Artigo 2º do Decreto nº 10.423 de 15 de Julho de 2020
Dispõe sobre a qualificação do Hospital Fêmina, localizado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.