Artigo 1º do Decreto nº 10.423 de 15 de Julho de 2020
Dispõe sobre a qualificação do Hospital Fêmina, localizado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Hospital Fêmina, localizado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para realização de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à sua modernização e à adaptação de suas instalações para melhoria do atendimento ao público.