Artigo 3º do Decreto nº 10.420 de 7 de Julho de 2020
Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor em 15 de julho de 2020.