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Artigo 3º do Decreto nº 10.420 de 7 de Julho de 2020

Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 15 de julho de 2020.