Artigo 4º do Videoconferência em reuniões administrativas federais | Decreto nº 10.416 de 7 de Julho de 2020
Autoriza o uso de videonconferência nas reuniões de colegiados da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 7 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto