Artigo 1º do Videoconferência em reuniões administrativas federais | Decreto nº 10.416 de 7 de Julho de 2020
Autoriza o uso de videonconferência nas reuniões de colegiados da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a possibilidade de realização de reuniões de colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional por meio de videoconferência.