Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Videoconferência em reuniões administrativas federais | Decreto nº 10.416 de 7 de Julho de 2020

Autoriza o uso de videonconferência nas reuniões de colegiados da administração pública federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a possibilidade de realização de reuniões de colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional por meio de videoconferência.