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Artigo 9º do Decreto nº 10.415 de 6 de Julho de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

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Art. 9º

A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 10.415 /2020