Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.415 de 6 de Julho de 2020
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração até 30 de setembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 10.611, de 2021)
§ 1º
O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial:
I
será encaminhado ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no prazo de até quinze dias, contado da data de conclusão dos trabalhos; e
II
conterá as propostas a que se refere o art. 2º.
§ 2º
É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência de seu Coordenador.