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Artigo 8º do Decreto nº 10.415 de 6 de Julho de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

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Art. 8º

O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração até 30 de setembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 10.611, de 2021)

§ 1º

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial:

I

será encaminhado ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no prazo de até quinze dias, contado da data de conclusão dos trabalhos; e

II

conterá as propostas a que se refere o art. 2º.

§ 2º

É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência de seu Coordenador.

Art. 8º do Decreto 10.415 /2020