Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 10.415 de 6 de Julho de 2020
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os grupos técnicos especializados de que trata o art. 6º:
I
serão indicados pelos membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
II
não poderão ter mais de vinte membros;
III
terão caráter temporário e duração até 30 de setembro de 2021; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.611, de 2021)
IV
estarão limitados a dois operando simultaneamente.