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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 10.415 de 6 de Julho de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

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Art. 7º

Os grupos técnicos especializados de que trata o art. 6º:

I

serão indicados pelos membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

II

não poderão ter mais de vinte membros;

III

terão caráter temporário e duração até 30 de setembro de 2021; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.611, de 2021)

IV

estarão limitados a dois operando simultaneamente.

Art. 7º, I do Decreto 10.415 /2020