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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 10.415 de 6 de Julho de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

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Art. 6º

O Coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I

realizar levantamentos de informações; e

II

elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho Interinstitucional.

Art. 6º, I do Decreto 10.415 /2020