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Artigo 4º do Decreto nº 10.415 de 6 de Julho de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

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Art. 4º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 4º do Decreto 10.415 /2020