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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.415 de 6 de Julho de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interinstitucional é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

dois do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, um dos quais o coordenará;

II

dois do Ministério da Economia;

III

um do Ministério da Cidadania;

IV

um do Ministério da Saúde;

V

um da Advocacia-Geral da União; e

VI

dois do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 3º, §2º do Decreto 10.415 /2020