Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 10.415 de 6 de Julho de 2020
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interinstitucional é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
dois do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, um dos quais o coordenará;
II
dois do Ministério da Economia;
III
um do Ministério da Cidadania;
IV
um do Ministério da Saúde;
V
um da Advocacia-Geral da União; e
VI
dois do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.