Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.415 de 6 de Julho de 2020
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interinstitucional compete formular propostas sobre:
I
ato normativo para regulamentar o art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , que conterá os instrumentos e o modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência; e
II
a criação e a alteração de atos normativos necessários à implementação unificada da avaliação biopsicossocial da deficiência em âmbito federal.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho Interinstitucional utilizará o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado como instrumento-base para a elaboração do modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência.