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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.415 de 6 de Julho de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interinstitucional compete formular propostas sobre:

I

ato normativo para regulamentar o art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , que conterá os instrumentos e o modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência; e

II

a criação e a alteração de atos normativos necessários à implementação unificada da avaliação biopsicossocial da deficiência em âmbito federal.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho Interinstitucional utilizará o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado como instrumento-base para a elaboração do modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência.

Art. 2º, I do Decreto 10.415 /2020