Artigo 3º do Decreto nº 10.413 de 2 de Julho de 2020
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.