Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.413 de 2 de Julho de 2020
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A operacionalização das antecipações de que trata o art. 1º será disciplinada em ato conjunto:
I
do Ministério da Cidadania e do INSS, em relação à antecipação de que trata o art. 3º da Lei nº 13.982, de 2020 ; e
II
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS, em relação à antecipação de que trata o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2020 .