Artigo 1º do Decreto nº 10.413 de 2 de Julho de 2020
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a conceder as antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , até 31 de outubro de 2020.
Art. 1º
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a conceder as antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, até 30 de novembro de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.537, de 2020)
Parágrafo único
Os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações concedidas nos termos do disposto no caput deverão ficar limitados ao exercício de 2020.