Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2004
Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto de 14 de abril de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.