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Decreto de 27 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto de 14 de abril de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

Decreto de 27 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA :

Brasília, 27 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O inciso IV do art. 1º do Decreto de 14 de abril de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - "Fazenda Zumbi", com área de quatrocentos e trinta e três hectares, quarenta e seis ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Tobias Barreto, objeto dos Registros nºs R-1-2.640, fls. 66, Livro 2-R, R-6-747, fls. 58, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tobias Barreto, e R-4-1.553, fls. 58, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Simão Dias, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000396/2003-67)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2004