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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2004

Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto de 14 de abril de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso IV do art. 1º do Decreto de 14 de abril de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - "Fazenda Zumbi", com área de quatrocentos e trinta e três hectares, quarenta e seis ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Tobias Barreto, objeto dos Registros nºs R-1-2.640, fls. 66, Livro 2-R, R-6-747, fls. 58, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tobias Barreto, e R-4-1.553, fls. 58, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Simão Dias, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000396/2003-67)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2004