Decreto de 3 de Setembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Decreto de 18 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL.

Decreto de 3 de Setembro de 1992 PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, DECRETA:

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 18 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - Secretário Nacional-Adjunto de Energia, do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de coordenador; II - Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético - DNDE, da Secretaria Nacional de Energia do Ministério de Minas e Energia, na condição de coordenador-adjunto; III - (...) IV - Diretor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, da Secretaria Nacional de Energia do Ministério de Minas e Energia; (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992