Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Altera o art. 2º do Decreto de 18 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto de 18 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - Secretário Nacional-Adjunto de Energia, do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de coordenador; II - Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético - DNDE, da Secretaria Nacional de Energia do Ministério de Minas e Energia, na condição de coordenador-adjunto; III - (...) IV - Diretor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, da Secretaria Nacional de Energia do Ministério de Minas e Energia; (...)"