Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Altera o art. 2º do Decreto de 18 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.